A ação da segurança do trabalho em diversos setores

O termo segurança do trabalho é utilizado para designar todos os procedimentos e normas que garantem a segurança dos profissionais em suas respectivas áreas de trabalho.

Muitas das normas são estabelecidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que definem os parâmetros a serem seguidos no dia a dia dos trabalhadores, visando manter sua segurança, principalmente física, como é o caso da utilização dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).

Existem muitas normas que regulamentam as mais diversas áreas de atuação, em todos os setores, e é, justamente, sobre elas que falaremos no decorrer deste artigo.

A segurança nos trabalhos em altura

Estando entre os mais perigosos, os trabalhos em altura oferecem muitos riscos aos colaboradores, e, devido a isso, foi estabelecida a NR 35 (Norma Regulamentadora), cujo papel é definir as diretrizes aos profissionais que exercem qualquer tipo de trabalho em altura.

A NR 35 define como o trabalhador deve se portar, e quais procedimentos devem ser seguidos para atuar em altura. Dentre os pontos estabelecidos pela NR 35 estão:

  • O uso correto dos EPI’s;
  • Análise de risco;
  • Emprego correto dos sistemas de ancoragem;
  • Como agir em caso de quedas;
  • Inspeção dos equipamentos e cordas;
  • Entre outros.

Se você é um profissional que trabalha em altura, e se sua empresa fornece esse tipo de serviço, é muito importante ressaltar que é obrigatório aos colaboradores que trabalham em altura adquirirem um certificado da NR 35.

Tal certificado é adquirido a partir da realização de um Curso NR 35, em instituições acreditadas pelo MTE.

Esse curso é válido por dois anos, e o profissional deve sempre refazê-lo, para que, assim, esteja atualizado com quaisquer modificações nas normas e procedimentos.

Os trabalhos em alto mar

Caso você seja um profissional que trabalha em alto mar, esteja ciente que este tipo de serviço também possui sua própria regulamentação.

A NR 30 é a norma responsável por regulamentar os serviços realizados em alto mar, estabelecendo padrões de segurança, uso dos equipamentos, tempo para a realização do serviço, entre outros aspectos.

Qualquer profissional que venha a realizar um trabalho em alto mar deve estar ciente de todos os aspectos contidos na NR 30, bem como ter realizado o Curso de HUET e salvatagem.

O curso em questão é realizado por profissionais que atuem em plataformas de petróleo, embarcações e helicópteros (por, muitas vezes, sobrevoarem o mar).

Tem como objetivo capacitar os trabalhadores, de modo que saibam como agir nesse tipo de serviço, além de estarem aptos a realizar procedimentos emergenciais, como resgate de uma embarcação em caso de naufrágio e outras situações de perigo.

Esse curso é obrigatório a todos os profissionais que trabalhem em alto mar, para garantir sua segurança e que estejam prontos para quaisquer situações emergenciais que possam surgir.

A segurança em edificações

Se você trabalha em um edifício e imagina estar seguro por completo, não precisando de nenhum treinamento de segurança ou equipamentos que a assegurem, você está enganado.

Até mesmo aqueles que trabalham em um ambiente fechado precisam seguir algumas regras do MTE, e até mesmo regras do Corpo de Bombeiros.

Para que um prédio esteja seguro, este deve dispor de muitos equipamentos e processos de segurança, como saídas de emergência, extintores, escadas pressurizadas, instalações elétricas seguras, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), entre outros.

O projeto SPDA é obrigatório para edificações muito altas, contudo, as menores podem fazer a sua instalação também, uma vez que este possui o objetivo de proteger o edifício e seus ocupantes de descargas atmosféricas, ou, como conhecido popularmente, os raios.

Após a instalação do sistema SPDA é necessário obter um Laudo para raio, com o objetivo de inspecionar a instalação e constatar se está segura e pronta para executar a sua função da forma correta.

O papel da empresa na segurança do trabalho

A empresa possui um papel essencial nos procedimentos de segurança do trabalho, visto que, segundo o MTE, é de sua responsabilidade fornecer boas condições de trabalho a todos os colaboradores.

Como contratante, é papel da empresa fornecer todos os EPI’s para a realização de todas as tarefas por parte dos colaboradores, assim como fornecer todos os cursos necessários para garantir a segurança destes.

Como contratado, o colaborador tem o direito de exigir que a empresa cumpra com as suas devidas obrigações, contudo, também precisa ser prudente na execução de suas funções.