Bota de EPI e outros itens de segurança indispensáveis

O EPI, Equipamento de Proteção Individual, é o equipamento de utilização necessário nos segmentos de trabalhos arriscados. O seu principal objetivo é a segurança dos trabalhadores que desempenham esses serviços a fim de que possam exercer suas atividades sem pôr em risco a sua vida, bem como a sua saúde.

Tanto o uniforme quanto os acessórios que serão utilizados precisam ser escolhidos de acordo com o tipo de atividade que será exercida, o tipo de ambiente e o grau de risco do local de trabalho.

Os uniformes servem também de padronização, contribuindo para a maior facilidade de reconhecimento.

Dessa maneira, os uniformes não podem ser iguais, o que vai variar segundo o trabalho que determinada pessoa exerce.

Um ponto muito importante é entender que equipamento de proteção individual não é o mesmo que uniforme.

A distinção é simples e clara. Uniforme é um tipo de roupa usada pelos funcionários de uma empresa, por alunos de uma escola ou por pessoas que fazem parte de uma categoria. Já o EPI é a vestimenta que garante a segurança do funcionário que lida com serviços arriscados e pode servir como um uniforme.

Para continuarmos, vamos entender melhor essa distinção.

O EPI na prática

Sabemos que o uniforme possui somente características de padronizar a vestimenta dos colaboradores da empresa e não de proteger o trabalhador de possíveis acidentes de trabalho e agentes nocivos. Com isso, ele não se enquadra como EPI.

Mas então quais são esses equipamentos obrigatórios e tão essenciais?

A Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego considera como EPI um dispositivo utilizado pelo trabalhador de forma individual (como designa o nome) e que visa protegê-lo de riscos e ameaças a sua segurança.

Portanto, o uniforme não é considerado EPI, mas sim as vestimentas: roupas adequadas para a atividade desenvolvida pelo trabalhador com a finalidade de protegê-lo de possíveis acidentes de trabalho e agentes nocivos.

Qualquer tipo de empresa que contrate ou tenha funcionários em fábricas, construções, indústrias, laboratórios, ambientes ruidosos e lugares que estejam sujeitos à contaminação, deverão oferecer gratuitamente os equipamentos de segurança, como a Bota de segurança EPI. Caso contrário, poderão até ser multadas por negligência.

O Equipamento de Proteção Individual de fabricação nacional ou não, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Assim sendo, a vestimenta de proteção possui o CA e o uniforme não possui.

Dessa forma, um uniformes para empresas específico para cada área, irá proteger contra os riscos.

São características de possíveis vestimentas de proteção:

  • Proteção à solda;

  • Risco elétrico;

  • Proteção química;

  • Proteção térmica.

É importante salientar que a vestimenta deve ser completa. Faz-se necessário verificar se a distribuidora de EPI contratada é confiável e disponibiliza desde um capacete até outros itens como luvas e botas.

Também é importante sempre verificar o tipo de material usado na confecção das vestimentas, uma vez que para ela oferecer segurança ao trabalhador, deve ser composta de um material resistente e que suporte os danos críticos provenientes do serviço exercido pelo funcionário, como um calçado de segurança.

Tendo como base os tipos de perigos existentes no trabalho, a vestimenta deve ser equivalente. Estes são alguns tipos:

  • Calor de arco elétrico;

  • Calor condutivo;

  • Respingos de substâncias químicas;

  • Hidrocorte.

A empresa de fardamento que for escolhida para fornecer as vestimentas de segurança deve ser capacitada.

Depois de entendidas as diferenças entre o EPI e o uniforme, vamos conhecer algumas das responsabilidades da utilização da vestimenta de segurança.

Como proceder com o EPI

A Norma reguladora trata de algumas responsabilidades, como as responsabilidades do empregador. Basicamente, são elas:

  • Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;

  • Exigir seu uso;

  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;

  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

Já com relação às responsabilidades do empregado se destacam:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado;

  • Ter em mente a necessidade do uso do equipamento.

Trabalhador ou empregador, todos devem seguir à risca os procedimentos de segurança.

Deste modo, fazer uso de todo o equipamento de segurança individual, inclusive a bota de trabalho, respeitando o trabalho e a própria vida é primordial para a segurança de todos e eficiência nos serviços prestados.