Independentemente de estar morando em uma casa ou em um apartamento, certamente você já teve — ou conhece alguém — que já tenha enfrentado alguma questão envolvendo o direito de vizinhança.
Impasses, divergências e problemas com obras lindeiras são apenas alguns exemplos de desafios que as pessoas costumam enfrentar com vizinhos.
Dessa maneira, o direito de vizinhança é um assunto tão importante que a legislação civil brasileira tem um capítulo específico tratando apenas do assunto.
O que são direitos de vizinhança?
Os direitos de vizinhança são regras presentes no Código Civil que delimitam os direitos de propriedade. O objetivo é evitar conflitos entre proprietários de imóveis e vizinhos, contribuindo para um bom convívio social.
Conforme disposto no artigo 1.277 do Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
De acordo com a legislação, os atos danosos à propriedade podem configurar ato ilícito — causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade — e lesivos — causam dano ao vizinho.
O que o Código Civil determina do assunto?
O Código Civil tem um capítulo exclusivo para tratar sobre o assunto. A temática está disposta a partir do artigo 1.277 até o artigo 1.313. A seguir, apresentamos alguns dos principais temas previstos em lei.
Uso anormal da propriedade
A primeira orientação diz respeito ao uso anormal da propriedade. Aquele que estiver utilizando o imóvel e sofrer com interferências da residência vizinha, e estiver impactando na sua segurança ou sossego, poderá usar mecanismos legais para cessar a situação.
Isso significa que uma pessoa, no uso do seu imóvel, não pode praticar atos que causem risco à segurança, saúde ou sossego de um vizinho. Caso as obras sejam necessárias e exista risco de dano, o vizinho afetado terá o direito de ser ressarcido pelos prejuízos.
Árvores limítrofes
Sem dúvida esse é um dos assuntos mais polêmicos quando se fala em direito de vizinhança. Afinal, os galhos das árvores que invadem o imóvel do vizinho são de quem? Confira o que diz a lei:
- Se o tronco da árvore estiver na linha divisória ela pertence aos dois vizinhos;
- Raízes e galhos que ultrapassarem o limite do imóvel podem ser cortados;
- Os frutos que caírem no terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram;
- Entre outras regras.
Sobre a segunda regra, é importante dizer que o vizinho pode cortar apenas o que estiver invadindo o seu espaço. Ou seja, é preciso estar bem atento sobre isso, principalmente para evitar brigas e discussões sem necessidade.
Limites entre prédios e direito de tapagem
O proprietário do imóvel tem o direito de cercar, fazer muros e tapar o seu prédio, seja em residência urbano ou rural. Se as cercas e muros divisórios estiverem na linha divisória dos imóveis, elas pertencem a ambos os proprietários confinantes.
De acordo com o Código Civil, as árvores, plantas e sebes vivas que servem de marco divisório só podem ser cortadas de comum acordo entre os proprietários do imóvel.
Direito de construir
O proprietário tem o direito de construir um imóvel em seu terreno, desde que cumpra os regulamentos administrativos e respeite o direito de vizinhança.
A construção não poderá, por exemplo, despejar águas diretamente sobre o prédio do vizinho. A lei também proíbe abrir janelas, fazer varanda ou terraço a menos de meio metro do imóvel ao lado.
Além disso, a lei proíbe construções que possam poluir, ou inutilizar água de poço ou nascente alheia. Também é proibido executar obras ou serviços que possam causar desmoronamento ou deslocamento de terra que comprometa a segurança do prédio.
Assim, o proprietário do prédio vizinho que sofrer danos tem direito de ressarcimento dos prejuízos sofridos. E aquele que violar as proibições estabelecidas é obrigado a demolir a construção além de responder por perdas e danos.
É importante destacar que os imóveis em condomínio também são contemplados pelo Código Civil. São aplicadas tanto as normas gerais quanto aquelas estabelecidas pelos condomínios através de regimentos e regulamentos próprios.
Como lidar com impasses envolvendo vizinhos?
O diálogo é sempre a melhor forma de lidar com impasses entre vizinhos. Quando isso não é suficiente, é recomendado buscar o suporte de um advogado. A solução amigável é o caminho para resolver essas questões, porém, se não for possível, a parte lesada poderá ingressar com uma ação na justiça.