Direito de vizinhança: principais leis para a boa convivência

Independentemente de estar morando em uma casa  ou em um apartamento, certamente você já teve — ou conhece alguém — que já tenha enfrentado alguma questão envolvendo o direito de vizinhança.

Impasses, divergências e problemas com obras lindeiras são apenas alguns exemplos de desafios que as pessoas costumam enfrentar com vizinhos.

Dessa maneira, o direito de vizinhança é um assunto tão importante que a legislação civil brasileira tem um capítulo específico tratando apenas do assunto.

O que são direitos de vizinhança?

Os direitos de vizinhança são regras presentes no Código Civil que delimitam os direitos de propriedade. O objetivo é evitar conflitos entre proprietários de imóveis e vizinhos, contribuindo para um bom convívio social.

Conforme disposto no artigo 1.277 do Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

De acordo com a legislação, os atos danosos à propriedade podem configurar ato ilícito — causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade — e lesivos — causam dano ao vizinho. 

O que o Código Civil determina do assunto?

O Código Civil tem um capítulo exclusivo para tratar sobre o assunto. A temática está disposta a partir do artigo 1.277 até o artigo 1.313. A seguir, apresentamos alguns dos principais temas previstos em lei.  

Uso anormal da propriedade

A primeira orientação diz respeito ao uso anormal da propriedade. Aquele que estiver utilizando o imóvel e sofrer com interferências da residência vizinha, e estiver impactando na sua segurança ou sossego, poderá usar mecanismos legais para cessar a situação. 

Isso significa que uma pessoa, no uso do seu imóvel, não pode praticar atos que causem risco à segurança, saúde ou sossego de um vizinho. Caso as obras sejam necessárias e exista risco de dano, o vizinho afetado terá o direito de ser ressarcido pelos prejuízos.

Árvores limítrofes

Sem dúvida esse é um dos assuntos mais polêmicos quando se fala em direito de vizinhança. Afinal, os galhos das árvores que invadem o imóvel do vizinho são de quem? Confira o que diz a lei:

  • Se o tronco da árvore estiver na linha divisória ela pertence aos dois vizinhos;
  • Raízes e galhos que ultrapassarem o limite do imóvel podem ser cortados;
  • Os frutos que caírem no terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram;
  • Entre outras regras.

Sobre a segunda regra, é importante dizer que o vizinho pode cortar apenas o que estiver invadindo o seu espaço. Ou seja, é preciso estar bem atento sobre isso, principalmente para evitar brigas e discussões sem necessidade.

Limites entre prédios e direito de tapagem

O proprietário do imóvel tem o direito de cercar, fazer muros e tapar o seu prédio, seja em residência urbano ou rural. Se as cercas e muros divisórios estiverem na linha divisória dos imóveis, elas pertencem a ambos os proprietários confinantes. 

De acordo com o Código Civil, as árvores, plantas e sebes vivas que servem de marco divisório só podem ser cortadas de comum acordo entre os proprietários do imóvel.

Direito de construir

O proprietário tem o direito de construir um imóvel em seu terreno, desde que cumpra os regulamentos administrativos e respeite o direito de vizinhança. 

A construção não poderá, por exemplo, despejar águas diretamente sobre o prédio do vizinho. A lei também proíbe abrir janelas, fazer varanda ou terraço a menos de meio metro do imóvel ao lado.

Além disso, a lei proíbe construções que possam poluir, ou inutilizar água de poço ou nascente alheia. Também é proibido executar obras ou serviços que possam causar desmoronamento ou deslocamento de terra que comprometa a segurança do prédio.

Assim, o proprietário do prédio vizinho que sofrer danos tem direito de ressarcimento dos prejuízos sofridos. E aquele que violar as proibições estabelecidas é obrigado a demolir a construção além de responder por perdas e danos.

É importante destacar que os imóveis em condomínio também são contemplados pelo Código Civil. São aplicadas tanto as normas gerais quanto aquelas estabelecidas pelos condomínios através de regimentos e regulamentos próprios. 

Como lidar com impasses envolvendo vizinhos?

O diálogo é sempre a melhor forma de lidar com impasses entre vizinhos. Quando isso não é suficiente, é recomendado buscar o suporte de um advogado. A solução amigável é o caminho para resolver essas questões, porém, se não for possível, a parte lesada poderá ingressar com uma ação na justiça.