Empresa: consequências do desrespeito as leis

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Para que uma empresa seja autorizada a funcionar é preciso que esta apresente diversos documentos, nas quais se incluem o laudo AVCB (auto avaliação do corpo de bombeiros), licenças ambientais, caso a atividade cause impacto ambiental, organização dos sistemas elétricos e outros procedimentos.

Todos esses elementos precisam estar em ordem e seguir as chamadas normas regulamentadoras, popularmente, conhecidas como NR.

Assim, para que seja garantida tanto a segurança dos empresários, como dos funcionários e dos clientes, é preciso seguir de forma rígida as normas e legislações que estão presentes.

Neste artigo abordaremos a importância das normas para dar suporte aos sistemas de segurança e as consequências e penalizações que são aplicadas caso ocorra o desrespeito delas.

Entendendo as normas regulamentadoras

Existem dentro da legislação 36 Normas de Segurança Regulamentadoras, essas normas foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e possuem diversos objetivos como:

  • Evitar acidentes durante o ofício;
  • Eliminar condições de trabalho precárias;
  • Fomentar políticas de segurança do trabalho;
  • Cuidar da saúde e a integridade dos colaboradores.

Assim, as 36 normas percorrem diversos temas, tanto na prevenção de impactos ambientais, o uso de equipamentos obrigatórios de segurança como o instintor de incêndio e os cuidados com trabalhos em altura. Dependendo do empreendimento, são aplicados mais de uma norma.

Segundo as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), as normas regulamentadoras são aplicadas tanto para o empregador como para o empregado, de modo que o não cumprimento das leis traz consequência para ambos, e seu descumprimento pode gerar multas, processos judiciais e outras ações.

No entanto, o cumprimento com a manutenção elétrica industrial, com a segurança, ou seja, com as normas, pode gerar benefícios, como reduzir de forma significativa o risco de ações indenizatórias.

A elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, pode eliminar a obrigatoriedade do pagamento da alíquota do SAT – Seguro Acidente do Trabalho.

Para que as normas sejam seguidas de forma completa e eficiente é preciso uma equipe multidisciplinar que pode ser achado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Os profissionais são técnico de segurança do trabalho, engenheiro em segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho.

Também é obrigatório a composição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Com todas as normas em dia o laudo corpo de bombeiros é expedido de forma muito mais rápida, gerando dinamismo para a empresa.

Consequências por não cumprir as NR

Como vimos as normas regulamentadoras são fundamentais para promoção de um ambiente de trabalho seguro e de qualidade para os colaboradores, para os clientes e para os empresários.

No entanto, alguns empresários podem não cumprir com as normas regulamentadoras, e isto gera ônus diferenciados para a empresa.

Abaixo falaremos sobre algumas consequências que ocorrem com o descumprimento das sinalizações de segurança, e das normas regulamentadoras.

O primeiro ponto das penalidades é a responsabilidade administrativa como as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e também pode ocorrer a interdição de máquinas, assim como de outros equipamentos e até mesmo da empresa.

A segunda penalidade é a responsabilidade trabalhista, como o pagamento de adicionais para os trabalhadores de insalubridade e periculosidade, ação civil pública ou termo de ajustamento de conduta (TAC).

E o terceiro ponto é a responsabilidade civil. Em caso de acidentes de trabalho, as empresas terão que arcar com despesas médicas, pensão vitalícias, e até indenizações por danos morais e pensão mensal.

Há a responsabilidade tributária que pode ser o aumento da alíquota do SAT/FAP, isto é do Seguro de Acidente do Trabalho e Fator Acidentário de Prevenção.

E por fim, a responsabilidade criminal, como infração penal, que ocorre quando há resultado lesivo ou risco do trabalhador (Art. 19, Lei 8.213/91); crime de perigo, que ocorre com o descumprimento das normas de segurança que gere risco de vida ou a saúde do trabalhador (Art. 132 do Código Penal).

Assim, entendemos de forma bastante elucidativa que o não cumprimento das normas regulamentadoras pode acarretar consequências em muitos aspectos, causando até mesmo o embargo do empreendimento.

Por isso, é de fundamental importância que todas as normas sejam respeitadas, observando sempre o que for possível para trazer segurança ao ambiente e aos trabalhadores.