Processos para contratação de colaboradores

contratação

Atualmente devidos a diversos fatores muitos processos são modificados e transformados com o passar do tempo. Um deles que é essencial a toda cadeia produtiva de bens de uso e consumo.

São os profissionais que por meio de um sistema disponibilizam a sua força produtiva em troca de alguns benefícios que são essenciais a sua sobrevivência no atual sistema politico econômico.

A contratação de bons colaboradores é uma atividade que demanda:

  • Tempo;
  • Dedicação;
  • Esforço;
  • Investimento.

Pois, não se resume apenas em encontrar as pessoas habilitadas, mas sim em um conjunto de características que vão acrescentar na empresa e também no desenvolvimento pessoal do colaborador.

Além disso, é preciso que o perfil da pessoa contratada seja de acordo com os princípios e valores da instituição, para haja uma harmonia e colaboração mútua.

Diante dessa complexidade e importância o mercado junto com o Estado estabeleceu em legislações e demais normas alguns modelos de contratação que podem ser executados e que preservam assim tanto o empregador quanto o empregado.

Antes de falar sobre as formas de contratação é importante ressaltar que todo o processo precisa ser realizado de acordo com as determinações legais, para que não ocorra danos nem prejuízos a nenhuma das partes envolvidas.

Contrato por tempo determinado

Esse modelo de contratação consiste em uma data prefixada para que o trabalhador seja contratado, ou seja, nesse modelo o trabalhador sabe quanto tempo prestará serviço a organização.

Seguindo as leis, esse modelo não pode exceder o período de até dois anos.

Sendo que ele é válido de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, nas seguintes situações: contratação em período de experiencia; contratação de atividades transitórias e contratação cuja natureza justifique.

Contrato por tempo Indeterminado

Sendo um dos modelos mais tradicionais dentre os modelos de contratação, esse não estabelece quanto tempo o trabalhador ficará prestando serviço.

Por ter um tempo maior, na maioria das vezes, aqui algumas exigências legais precisam ser realizadas.

Dentre elas o exame admissional que é obrigatório e serve para verificar que o profissional não possui problemas, ou já possui determinas enfermidade, mas que está apto a atuar na empresa e desenvolver as funções que o seu cargo demanda.

Por ser uma determinação legal, toda e qualquer empresa que adota esse método de contratação é obrigada a cumprir esse procedimento.

Ainda atendendo a lei, as empresas após um determinado número de colaboradores é obrigada a contratar pessoas portadoras de necessidade especiais.

Assim o exame admissional para PCD é realizado também seguindo as orientações da CLT, mas é dividido em quatro categorias que enquadra todas as deficiências, sendo elas:

  • Deficiência física;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência mental.

Assim, é necessário que o médico seja habilitado e realize o exame de acordo com o enquadramento da deficiência apresentada.

Devida a essa obrigatoriedade, é comum que as empresas possuam convênios ou parcerias com empresa ou clinica exame admissional para que seja mais rápido o atendimento e ingresso do trabalhador à sua atividade.

Nesse modelo há muitos benefícios que são assegurado aos trabalhadores, incluindo o recebimento por afastamento médico.

Entretanto, por ser algo complexo e que as empresas precisam realizar e o Governo bancar é necessário comprovar a veracidade dos fatos e para isso o realizado um exame que resulta em um laudo pericial trabalhista que comprova a doença e também a sua melhoria para o retorno.

Contrato de trabalho temporário

Esse modelo de contatação é admitida para a substituição temporário de colaboradores como em caso de afastamento médico e gestação e também quando há um aumento exponencial de trabalho por um período determinado.

Esse modelo é muito adotado pelo comercio no final do ano em que há um aumento significativo das vendas e há uma necessidade temporária de mais mão de obra.

Outros estabelecimentos como a agência de modelo masculino ou feminina também pode realizar esse modelo de contrato.

Além dos modelos citados acima há o de trabalho eventual, autônomo e o estágio que possuem características e legislações especificas.

Por isso, antes de realizar o processo é necessário consultar a CLT e profissionais que são especialistas no assunto como os advogados e consultoria financeira que além de indicar o processo correto conseguirá informar qual é o mais vantajoso no momento para a empresa.