Quando posso remarcar voo, pedir reembolso ou solicitar crédito à companhia aérea?

Viajar pelo mundo é uma experiência única, que requer planejamento e organização. Apesar de todos os cuidados, é possível que imprevistos aconteçam, resultando na alteração das condições do voo adquirido previamente. 

Essas alterações podem partir da empresa prestadora dos serviços ou do próprio cliente, conforme as condições estabelecidas no ato da compra da passagem. 

Dessa forma, conhecer os seus direitos é primordial para alcançar a resolução do problema na hora de prosseguir com a sua viagem nacional ou internacional. 

Onde se informar?

O primeiro passo para prosseguir com a remarcação, reembolso ou solicitação de créditos é se informar. As informações básicas sobre a política da empresa devem estar presentes no ato da compra, estabelecendo as condições em que cada solicitação pode ser feita. 

Além de recorrer à empresa contratada, é importante conhecer os direitos e deveres estabelecidos por lei nesses casos. Informe-se sempre em fontes seguras e oficiais. Dessa forma será possível recorrer junto à empresa caso seja necessário. 

Entenda como funciona a remarcação

Os casos de remarcação ocorrem quando, por algum motivo, o passageiro ou a empresa prestadora de serviços precisa alterar o horário/data de um voo. 

Não existe uma regra quanto à diferença de horários no momento de remarcar a passagem, sendo possível optar por alternativas com horário semelhante à viagem original ou, ainda, embarcar em outro dia, conforme a disponibilidade oferecida. 

Caso a remarcação seja solicitada pelo passageiro, a empresa aérea pode realizar a cobrança de uma multa, estabelecida no ato da compra. Essa regra, no entanto, sofreu alterações por conta da pandemia de Covid-19. 

Agora, o passageiro que precisar remarcar sua passagem conta com a opção de solicitar crédito de valor igual ou superior ao cobrado na passagem original.

Esses créditos são válidos por 18 meses e podem ser usados para comprar novas passagens para qualquer pessoa e destino escolhido. É importante ressaltar que as empresas não podem cobrar qualquer valor adicional pelo serviço. 

Caso a remarcação parta da empresa aérea, é preciso que os passageiros sejam comunicados com antecedência. Uma vez informados, os consumidores devem se atentar à diferença de horário entre a passagem original e a nova. 

Se a diferença de horário for superior a 30 minutos nos voos domésticos e 1 hora nos voos internacionais, o passageiro tem o direito a reacomodação gratuita ou ao reembolso total do valor da compra. 

Entretanto, se o passageiro optar pela reacomodação, a empresa deve oferecer hospedagem de forma gratuita até o momento do novo embarque. 

Reembolso: saiba mais sobre

O reembolso consiste na devolução do valor total pago pelo cliente no ato da compra da passagem e pode ser solicitado caso a empresa altere as informações do voo. 

Após a solicitação do reembolso, a empresa possui um prazo de até 12 meses para realizar a devolução, conforme as regras estabelecidas durante a pandemia que estarão em vigor durante todo o ano de 2021. 

Veja mais sobre o crédito

A solicitação de crédito pode ser feita mediante a alteração das informações do voo por parte da empresa aérea. Nesse caso, a empresa deve disponibilizar valor igual ou superior ao da passagem original em forma de créditos para novas compras. 

O saldo deve ficar disponível pelo período de 18 meses e pode ser usado para adquirir novas passagens para qualquer destino escolhido pelo consumidor. Ainda é possível utilizar os créditos para comprar passagens para terceiros. 

Covid-19 e as alterações no sistema

A pandemia de Covid-19 atingiu diretamente as condições de viagem, estabelecendo novos parâmetros para a relação entre consumidor e empresa, indo muito além de:

  • Máscara de proteção;
  • Distanciamento;
  • Álcool e gel;
  • Não contato físico.

Por isso, é recomendável que os passageiros se mantenham atentos quanto às mudanças. As informações disponíveis estarão em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021.