Conheça 5 motivos que levam à advertência no home office 

5 Motivos que levam à advertência no home office

Em crescimento no Brasil, o home office se destaca por permitir que os funcionários trabalhem remotamente, mas também possui regras que devem ser seguidas para não haver punições. 

Para muitos profissionais, o home office é uma nova modalidade de trabalho, que exige uma certa adaptação, com normas específicas para este formato, para que dessa forma a produtividade do colaborador não seja afetada e nem a qualidade do seu trabalho.

Uma vez que ele possui características exclusivas a essa forma de trabalho, é importante saber que também existe uma conduta adequada ao profissional, mesmo estando em casa e longe da presença da liderança. 

Assim, o não cumprimento dessas normas que tecem a conduta apropriada neste ambiente pode levar à aplicação de advertência no trabalho, que pode ser entendida como um aviso que precede punições mais severas, caso o funcionário não se adeque. 

Por isso, veremos as 5 situações que podem levar o colaborador a receber uma advertência, mesmo estando em home office, para que possam ser evitadas e o trabalho não seja prejudicado. 

 

Como funciona uma advertência no trabalho?

Em qualquer ambiente de trabalho, seja em um pequeno escritório, em casa ou em uma multinacional, a advertência no trabalho é uma medida educativa, que chama atenção para alguma falha no comportamento dos colaboradores.

A advertência tem o intuito de alertar sobre algo que não deve ser repetido, pois o descumprimento da regra mais vezes pode levar a punições mais severas podendo, em casos extremos, causar a demissão do funcionário. 

Uma vez que o ambiente de trabalho, também no home office, é regido por regras de conduta e outras normas, a advertência serve para os momentos em que alguma dessas regras não foi observada por algum funcionário. 

Para que a advertência seja aplicada de maneira eficaz, ela deve ser feita de uma forma que não resulte em atritos entre gestor e colaborador, enfatizando o caráter educativo da medida, seja ela uma advertência verbal ou por escrito. 

Caso o colaborador, após receber uma advertência verbal e uma por escrito, cometa o erro novamente, a empresa pode impor uma suspensão, havendo desconto dos dias de trabalho do funcionário.

Assim, para prevenir punições mais severas, o ideal é que o colaborador evite a advertência no trabalho e se adeque às regras do home office, buscando, assim, uma forma de trabalhar que seja boa para todos os envolvidos. 

 

Quais motivos levam à advertência no Home Office?

Advogados especialistas afirmam que as sanções trabalhistas normais, constituídas por advertência, suspensão ou até demissão por justa causa podem ser aplicadas aos funcionários remotos.

Para que sejam aplicadas da forma correta, entretanto, é necessário que a empresa estabeleça quais são as regras e deixar claro que há o monitoramento do funcionário, por meio da câmera do computador corporativo, horário de login ou sites consultados.

Os motivos comuns para advertência também valem no home office, como:

  • Atraso ou falta injustificados;
  • Desonestidade ou procrastinação;
  • Atos de improbidade;
  • Embriaguez
  • Insubordinação ou desídia (falta de atenção).

Tratando-se exclusivamente do trabalho remoto, existem algumas ações específicas que resultam em punições. 

Abaixo estão elencadas 5 situações que mais estão gerando advertência no home office. 

 

1- Uso do computador profissional para outros fins

Uma das maiores queixas dos gestores tem relação ao uso do computador profissional para baixar ou assistir filmes e navegar em sites indevidos. 

Se a jornada do profissional for controlada, a empresa pode aplicar advertência quando essas ações ocorrem em horário de expediente ou se existe uma regra estipulando que o equipamento de trabalho não deve nunca ser utilizado para outros fins.

 

2- Má conduta em reuniões por vídeo 

A empresa pode exigir uma etiqueta corporativa mínima de conduta durante chamadas de vídeo, para que o colaborador não haja como quiser, apenas por estar em casa. 

Deixar os filhos brincarem com o computador no momento da transmissão e se apresentar inadequadamente, com pijama e sem o mínimo de limpeza para um visual profissional são algumas das queixas nesse quesito. 

 

3- Indisponibilidade quando requisitado 

Há casos em que os gestores precisam entrar em contato rapidamente com o colaborador e não conseguem, seja por vídeo, ligação ou e-mail, o que pode significar que o colaborador não está cumprindo sua jornada de trabalho da maneira que deve ser.

Se o cargo exigir trabalho em equipe, também é possível que o funcionário receba uma advertência por não estar participativo no time, juntamente com outros colaboradores ou por não estar ativamente integrando as decisões necessárias ao cargo.

 

4- Viajar durante expediente de trabalho 

Se o home office é transitório, por medida de segurança à saúde pública, por exemplo, a comprovação de uma viagem durante os dias em que o funcionário deveria estar trabalhando de casa é motivo para advertência ou em alguns casos, até para demissão.

Se o colaborador tiver sua produtividade reduzida e for comprovado que houve uma viagem no período em que ele não estava de férias, a empresa também pode aplicar a advertência ou outra punição pré estabelecida. 

 

5- Recusa em voltar ao trabalho presencial

Caso a empresa tenha estipulado o home office por algum motivo específico, já estabelecendo que seria algo transitório, o chamado para o retorno presencial deve ser cumprido pelos colaboradores. 

O empregador deve fornecer ao empregado todas as condições necessárias para que o trabalho possa ser realizado, seja ele remoto ou não.

Portanto, uma vez que essas condições sejam cumpridas, é dever do colaborador cumprir o contrato de acordo com o estipulado pelo gestor. 

 

O que a lei trabalhista diz sobre o home office?

É importante que as sanções trabalhistas sejam sempre aplicadas de acordo com a lei, para que ambos os lados, empresa e funcionário, sejam protegidos na relação contratual.

O trabalho remoto está previsto em lei desde a Reforma Trabalhista de 2017, como uma modalidade denominada “teletrabalho”, sem nenhuma menção ao termo inglês home office

Sendo considerado trabalho remoto aquele prestado majoritariamente fora das dependências da empresa, por meio do uso da tecnologia da informação e da comunicação. 

O colaborador dessa modalidade tem, basicamente, os mesmos direitos e deveres implantados presencialmente pela CLT, incluindo o cumprimento das regras estipuladas pela empresa para não haver punição. 

É possível que o empregador e o colaborador realizem um acordo individual a respeito de alguns pontos, como a jornada de trabalho, que pode ser modificada para um controle de tarefas realizadas ao invés de horas trabalhadas.

De qualquer forma, a empresa e seus colaboradores devem sempre manter uma comunicação clara, que deixe estipuladas todas as regras e normas de conduta a serem seguidas.

Isto para que haja transparência entre as partes envolvidas e seja evitada qualquer tensão no ambiente de trabalho.