Entenda como fazer os cálculos e saber quanto você deve receber ao sair de uma empresa
Sempre que um profissional entra em uma empresa, ele segue um ciclo que tem um início e tem um fim. Se o emprego for formal com vínculo no regime CLT, é importante que o trabalhador saiba como calcular a multa rescisória do contrato de trabalho.
Uma boa cultura organizacional da empresa requer uma boa estratégia de atração e retenção de talentos. Porém, sempre haverá necessidade de contratar e demitir funcionários.
Para os colaboradores, a mudança de trabalho ou demissão é normal no mercado de trabalho, e isso faz com que o profissional abra um leque de opções e aproveite as oportunidades do mercado.
O que é a multa rescisória?
A multa rescisória é parte do processo de desligamento de um profissional de uma empresa. A Constituição Federal garante que os trabalhadores do regime CLT tenham direito a multa rescisória como uma espécie de indenização pelo desligamento da empresa.
Inclusive, existem diferentes tipos de rescisão do contrato de trabalho. E cada um deles possui uma forma de cálculo. Aqui, vamos falar sobre todos eles, sendo que os principais são:
- Com justa causa;
- Sem justa causa;
- Pedido de demissão;
- Acordo comum.
Para deixar tudo mais claro, explicamos um pouco sobre as modalidades de rescisão do contrato de trabalho, confira:
A demissão com justa causa acontece por uma falta grave cometida pelo funcionário. Nestes casos, o trabalhador perde o direito a diversas verbas, tendo direito apenas ao saldo do salário e as férias vencidas, caso ele possua.
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa pede o desligamento do colaborador. Neste caso, a empresa deve pagar todos os direitos ao profissional
Quando o colaborador pede demissão da empresa, ele deve realizar o aviso prévio de até 30 dias e negociar as demais verbas com a sua antiga empresa.
O acordo comum faz parte da Reforma Trabalhista de 2017 e permite que ambas as partes negociem o valor da rescisão.
Aviso prévio: entenda mais sobre
O aviso prévio é a quantia paga para o trabalhador e varia de acordo com o tempo de trabalho na empresa, sendo acordado após a demissão. A cada ano trabalhado são acrescentados três dias.
Na demissão sem justa causa, o colaborador pode saber o valor do aviso prévio dividindo a remuneração por 30 e depois multiplicado pelo total de dias do aviso prévio. No caso de acordo comum, o aviso prévio é dividido pela metade.
Veja o que é o saldo de salário
O saldo do salário também entra no cálculo da rescisão. E é bem fácil de calculá-lo. Basicamente, o saldo do salário é o valor por dias trabalhados que ainda não foram pagos pela empresa.
Neste caso, basta dividir o salário por 30 para descobrir o valor do seu dia e multiplicar pelo número de dias trabalhados. O saldo do salário é um direito do trabalhador em todos os tipos de rescisão.
Férias: saiba como funciona
As férias podem ser vencidas ou pendentes. Geralmente, o valor das férias consiste em um mês de salário com adicional de um terço do total. Então, se um trabalhador ganhar R$2 mil e tem umas férias vencidas, ele tem direito a receber este R$2 mil, mais R$666,66.
Em alguns casos, o profissional também precisa calcular o valor de férias proporcionais. Se o funcionário trabalhou 18 meses sem tirar férias, ele recebe o valor das férias vencidas, o adicional e mais seis meses de férias proporcionais.
Para descobrir o valor de férias proporcionais, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses.
13° salário proporcional
Como as férias, o 13° salário também deve ser pago proporcionalmente, com base no período trabalhado pelo colaborador. Se o profissional não completou um ano inteiro na empresa, ele deve receber o valor proporcional de décimo terceiro.
Se a demissão ocorreu no sexto mês de trabalho, o profissional tem direito a receber a parte do valor do décimo terceiro referente a este período. Para saber o valor exato, basta dividir o valor do salário por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados.
FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
O FGTS é um direito garantido por lei, o cálculo desse valor é feito de acordo com o modelo de contratação e a remuneração do colaborador. Todo mês, a empresa deve pagar uma remuneração de 8% mensal para o trabalhador.
O trabalhador só pode sacar o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa ou por acordo comum. Na maioria dos casos, existe o percentual de 40%. Se o trabalhador ganha R$2 mil e a multa é de 40%, a multa é de R$800, o que daria um total de R$ 2.800.
Conclusão
Depois de entender quais são os direitos que você possui na multa rescisória, fica bem mais fácil calcular o valor que você receberá em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Basicamente, basta calcular cada direito e juntar os valores para saber o valor da sua rescisão, assim você garante que recebeu tudo o que tinha direito.