Dissídio: Conheça e tire algumas dúvidas sobre esse assunto

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O âmbito corporativo envolve uma trama de relações sociais sujeitas a desentendimentos e conflitos por diferentes motivos e entre pessoas de diferentes posições hierárquicas, o que, em certos casos, pode ser chamado de dissídio.

Assim, esses conflitos podem ser solucionados dentro do ambiente institucional, através de mediações que visam a retenção de colaboradores, mas muitas vezes podem seguir para a esfera judicial.

Desse modo, na esfera jurídica, esses desentendimentos podem receber a denominação de dissídios, como dito anteriormente. Inclusive, a reforma trabalhista de 2017 propôs algumas alterações importantes acerca desse assunto.

Adiante, explicaremos um pouco sobre os diferentes tipos de dissídio, suas consequências e aplicações. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, acompanhe esse artigo até o final. Boa leitura!

O que é dissídio?

A palavra dissídio tem origem do latim dissidium e significa discórdia, conflito ou desarmonia. Esse conflito, no contexto empresarial, pode ocorrer entre a parte contratante e seu funcionário, ou entre uma empresa e o sindicato de determinada categoria.

Ademais, na esfera jurídica dissídio pode significar o processo judicial que busca solucionar esses desentendimentos.

Esses conflitos são previstos e regulamentados por lei, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 643 e 763, e no artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

A Justiça do Trabalho é a responsável por julgar todos os processos abertos por motivo de dissídio, os quais podem ser de vários tipos, como você verá abaixo.

Quais os tipos de dissídio?

Os tipos de dissídio diferem acerca dos envolvidos no conflito ou do interesse levantado por eles, podendo ser de três tipos. Confira-os a seguir:

Dissídio Salarial

O dissídio salarial é tratado, no âmbito empresarial, como reajuste do salário de uma categoria específica de trabalho.

Mas na verdade, esse dissídio é um complexo de normas que regulam o reajuste do salário e de outros atributos, feito anualmente de acordo com diferentes fatores econômicos, como a inflação.

Logo, o reajuste é um direito dos trabalhadores, previsto no art. 611 da CLT, enquanto que dissídio é o desacordo a respeito dessas garantias.

O problema é que muitas vezes essas normas não são colocadas em prática pela empresa, podendo ser reivindicados judicialmente por empregados ou sindicatos, caso não haja consenso sobre o reajuste.

Quando a resolução ocorre sem envolvimento da justiça, ela se faz por meio do Acordo Coletivo de Trabalho, que estabelece todas as cláusulas e decisões acerca do problema. Esse acordo pode ter duração máxima de dois anos, segundo a CLT.

Como se calcula o dissídio salarial?

O dissídio salarial é calculado com base no salário atual e no percentual de reajuste, estabelecido por fatores econômicos externos, como o tipo de trabalho executado e a inflação.

Dissídio Individual

O dissídio individual ocorre quando apenas um trabalhador ajuíza uma ação contra a empresa em que trabalha. Essa ação pode exigir tanto o reajuste salarial, quanto a equiparação salarial, FGTS, horas extras, dentre outros.

Ele pode ser dividido, ainda, em dois subtipos. O individual simples, quando apenas um indivíduo está envolvido ou o dissídio individual plurítimo, em que diferentes pessoas de um mesmo grupo se reúnem por um interesse comum.

Dissídio Coletivo

Já o dissídio coletivo envolve toda uma categoria profissional que é representada por seu sindicato trabalhista ou ainda uma categoria de empregadores, representada por seu sindicato patronal.

Os objetivos de um dissídio coletivo podem variar, desde econômicos até jurídicos. Sendo que o primeiro envolve normas e condições de trabalho, já o segundo é relativo à compreensão e interpretação de normas, acordos estabelecidos ou convenções sociais.

Outros tipos são o de declaração, que é por motivos de paralisação ou greves, bem como os originários, que intenciona o desenvolvimento de normas diferentes. Além do de revisão, que propõe a revisão ou análise de normas existentes e das condições coletivas

Devido a essas diferenças, é fundamental analisar a categoria envolvida para buscar a representação e orientação correta acerca das minúcias de cada caso.

O que ocorre se uma categoria não possui sindicato?

A Reforma Trabalhista determinou a possibilidade de o empregado resolver ou negociar alguns pontos do contrato de trabalho diretamente com a empresa onde trabalha, sem a necessidade da mediação de um sindicato.

Mas vale ressaltar, que todo trabalhador tem o direito de escolher o sindicato que melhor representa ou se adequa à sua classe bem como seus interesses.

Caso exista dúvida sobre as possibilidades, o Ministério do Trabalho disponibiliza em seu site uma listagem de todos os sindicatos existentes para cada categoria profissional ou econômica.

O que é dissídio retroativo?

Quando um Acordo Coletivo de Trabalho é proposto, por exemplo, ele não passa a valer e é cumprido imediatamente, existindo um prazo para sua aplicação efetiva. Dessa forma, por um certo período ou as alterações salariais ou contratuais não são executadas.

O dissídio retroativo, então, é o pagamento retroativo de todo o período em que as alterações já haviam sido firmadas entre empregador e empregado, mas ainda não estavam sendo cumpridas.

Esse valor pode ser calculado da mesma forma que o dissídio salarial, com base no salário atual e no percentual de reajuste, mas deve ser feito com muita atenção para não ocorrerem erros ou prejuízos a uma das partes.

Vemos, diante de todas essas informações, que o processo de dissídio envolve muitas burocracias, e caso seja necessário é importante procurar auxílio de um profissional qualificado e experiente no assunto para ajudar a solucioná-lo.

Por fim, cabe ao empregador estar sempre ciente dos direitos de seus funcionários, cumprindo-os e respeitando-os, bem como cabe ao empregado respeitar as normas e lutar pela execução do que for estabelecido em lei ou acordo.

Assim, deve-se buscar sempre a melhor via de acordo com as particularidades de cada caso.