O controle de ponto pode ser um aliado na gestão da sua empresa. Saiba como!

O controle de ponto, além de ser obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários de acordo com o  artigo 74 das Consolidações das Leis do Trabalho, também é extremamente benéfico, tanto para os empresários, quanto para os colaboradores.

Não é novidade que a maioria das empresas já tenham aderido a essa funcionalidade, mas muitas ainda se mostram resistentes ao processo. Nesse artigo iremos abordar os benefícios do ponto eletrônico e também esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

  • Qual a importância do controle de ponto?

Em primeiro lugar, é muito importante compreender a importância do controle de ponto. Muitas pessoas acreditam que sua função se baseia apenas no controle de horas dos colaboradores, mas na verdade, ele vai muito além disso.

O controle de ponto é um recurso indispensável para a equipe de Recursos Humanos (RH) de uma empresa. São esses profissionais, na grande maioria,  que irão avaliar o desempenho dos colaboradores, as faltas justificadas, o período de férias, as horas extras e muito mais. E com um controle de ponto correto e eficaz, esse trabalho fica muito mais rápido e justo.

Ou seja, o controle de ponto é responsável por otimizar o tempo de trabalho das empresas e evitar futuras ações trabalhistas, devido a erros na folha de ponto. Por exemplo, se um colaborador tem alguma falta justificada e recebe menos no salário por conta de um erro no cálculo das horas finais, ele pode entrar com uma ação trabalhista. Mas se os cálculos e as horas forem contadas corretamente, com um equipamento eficaz, tanto o empresário quanto o colaborador, terá segurança. 

  • Toda empresa é obrigada a ter o controle de ponto?

Na verdade não. Como foi dito anteriormente, apenas as empresas com mais de 20 funcionários registrados no CLT devem obrigatoriamente possuir esse processo. Apesar de ser um excelente meio para toda empresa, independente do número de funcionários.

Confira aqui o que a lei diz sobre isso:

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Parágrafo 2º: Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).”

E com o passar dos anos e avanço tecnológico, surgiram duas novas leis que facilitaram o controle de ponto. São as portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho, que dizem:

Art. 2º O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I – restrições de horário à marcação do ponto;

II – marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual;

III – exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV – existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Art. 3º Registrador Eletrônico de Ponto – REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

A partir de então, o controle de ponto eletrônico e digital passou a ser aceito e cada vez mais adotado pelas empresas.

  • Benefícios do controle de ponto digital

O controle de ponto no geral tem muitos benefícios, mas o que tem se comprovado mais fácil, intuitivo, rápido e eficaz, é o controle de ponto digital.

Um exemplo dele são os aplicativos de controle de ponto, para instalá-lo, basta baixar em seu dispositivo móvel! Muito mais econômico do que a instalação de relógios de ponto e pontos biométricos, não é mesmo? Sem falar da ausência de necessidade de manutenção do equipamento!

Além disso, o colaborador pode bater ponto em qualquer lugar que estiver, sendo extremamente útil para quem trabalha em home office.

Além disso, o controle de ponto digital armazena os dados na nuvem do software, fazendo os cálculos automáticos no fim do mês, deixando o empregador e o colaborador seguros e com a contagem justa no final do mês.

O empregador ainda recebe um relatório de quais são os funcionários que mais chegam no horário e aqueles que mais se atrasam. O cálculo das horas excedentes também fica prontinho para você!

Se isso não é otimização do tempo, não sabemos o que é! O que você está esperando para aderir essa revolução tecnológica e agregar mais benefícios para sua empresa?