Caso o devedor faleça, o que acontece com o imóvel financiado?

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Muitos brasileiros acreditam que dívidas de pais falecidos não se herdam, ou seja, que eles não tenham de pagar os débitos deixados, mas não é bem assim que funciona, ainda mais frente a um imóvel financiado.

Pois bem, como o financiamento é uma das operações financeiras mais populares no Brasil, muitos possuem dúvidas sobre o que acontece em caso de falecimento do titular. 

Afinal, a dívida pode ser considerada paga? O banco pode tomar o bem? Aqui, explicaremos como esta situação se resolve na prática. Este texto é muito interessante porque expõe uma situação que pode acontecer com milhões de brasileiros. 

O financiamento imobiliário é uma das melhores alternativas para comprar um imóvel no Brasil e é uma dívida a longo prazo, por isso é importante pensar em todas as situações para agir da maneira correta. 

A dívida não acaba com o falecimento do devedor!

O primeiro ponto que precisamos entender é que, segundo as leis brasileiras, nenhuma dívida chega ao fim com a morte do devedor. E isso, claramente, vale para o financiamento imobiliário. 

Neste caso, há duas formas de pagar o saldo restante da dívida. A primeira delas é através do seguro prestamista e a outra alternativa é se aproveitando do espólio do falecido. Dessa maneira, é possível entender que não há como herdar uma dívida diretamente. 

Um filho não precisará continuar pagando as parcelas do financiamento caso seu pai faleça, por exemplo. 

Seguro cobre dívida de financiamento 

A maioria dos contratos de financiamento imobiliário contém uma cláusula que estipula a contratação do seguro prestamista, serviço de proteção financeira que pode ajudar no pagamento de parte ou quitação da dívida do financiamento em caso de falecimento. 

Por isso, o primeiro passo após o enterro do falecido é checar o contrato do financiamento para saber se o seguro prestamista foi contratado. Se o seguro foi posto em contrato, ele poderá ser usado para quitar ou pagar uma parte da dívida, dependendo do saldo devedor restante. 

Herança pode ser usada para quitar dívidas de falecidos 

Uma segunda alternativa é que o bem financiado vire alvo da herança do falecido. Nesse caso, os bens em nome do falecido serão usados para a quitação de suas dívidas, tanto do financiamento imobiliário como de qualquer outra natureza, por exemplo:

  • Cartão de crédito;
  • Empréstimos;
  • Débitos;
  • Entre outros. 

Os credores, nesses casos os bancos, podem pedir a quitação da dívida, respeitando os limites das forças de herança. 

Herdeiros também podem assumir a dívida por vontade própria 

Caso a herança ou o seguro sejam suficientes para quitar a dívida do financiamento, no inventário o bem não será partilhado entre os herdeiros, tendo seus direitos descritos com base nos pagamentos já realizados. 

Essa é uma atitude plausível para quem já está morando no imóvel e não deseja se mudar, por exemplo. Nestes casos, os herdeiros precisam comprovar ao banco que podem arcar com a responsabilidade de assumir o financiamento. 

O que os herdeiros devem fazer após o falecimento dos devedores? 

Esse é um momento muito difícil, de muita dor pela perda, mas é preciso entender o que é o mais recomendado a se fazer. O primeiro passo é comunicar o falecimento à instituição bancária responsável pelo contrato do financiamento. 

Assim também deve ser feito com os demais serviços (como cartões de crédito e empréstimos, por exemplo). Essa é a garantia que os herdeiros possuem de que novas cobranças não serão geradas após o falecimento. 

O segundo passo é procurar um advogado para elaborar o inventário do falecido. Esse documento incluirá todos os bens que devem ser divididos entre os herdeiros. Além disso, o inventário também descreve os valores que serão destinados para o pagamento de dívidas. 

Essa é uma maneira de saber a situação real do espólio e colocar todas as dívidas do falecido em dia. Dessa maneira, os herdeiros saberão qual é a parte que lhes cabe do espólio, deixando tudo acertado e sem nenhuma dúvida para que não haja discussões pela herança.