Como realizar o controle de ponto de colaboradores em trabalho remoto?

Com a Pandemia do novo Coronavírus, o número de pessoas trabalhando no modelo home office aumentou consideravelmente, uma pesquisa realizada pela Faculdade de Administração (FIA) mostrou que grande parte dos trabalhadores brasileiros desejam permanecer trabalhando em casa.

 É possível fazer o controle de ponto desses trabalhadores  à distância?

Apesar da recente popularização, esse modelo de  trabalho já era adotado mesmo antes da pandemia, dados do IBGE de 2018 mostram que 3,8 milhões de brasileiros trabalhavam de maneira remota e a modalidade é amplamente utilizada por freelancers e pessoas que trabalham com tecnologia. 

Por esse motivo, muitas empresas já vem estudando e adotando as melhores maneiras de realizar o monitoramento da jornada de trabalhadores de forma remota.

O que é o controle de ponto?

O controle de ponto é a maneira utilizada pelos empregadores para monitorar de forma justa a jornada de trabalho de seus colaboradores. 

O sistema é legalmente reconhecido e segue as regras  da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). 

É a principal ferramenta para o gerenciamento da jornada de trabalho por parte dos supervisores de qualquer empresa, pois a partir dessas ações é possível ter a noção dos horários de entrada, almoço e saída de cada colaborador, extrair as principais informações referentes a atrasos, horas extras, faltas e outros pontos relacionados com a folha de pagamento. 

O sistema de gerenciamento de ponto não é único e pode ser feitos de diferentes formas a depender da necessidade de cada empresa, porém, a maneira  escolhida deverá seguir um dos seguintes formatos: 

  • Controle de ponto manual
  • Controle de ponto mecânico
  • Controle de ponto eletrônico

Controle de Ponto Manual 

No controle de ponto manual é utilizado o livro de ponto para o registro, nele o funcionário anota manualmente os seus horários de entrada, saída e intervalo. É a forma mais simples e econômica de registro de ponto, basta que a empresa disponibilize um caderno e uma caneta  para que o colaborador assine e faça o registro, porém, essa maneira é também a  que apresenta maior risco de erros e fraudes. 

Controle de Ponto Mecânico

O controle de Ponto mecânico é principalmente representado pelo relógio de ponto cartográfico, uma metodologia antiga de controle de ponto, que consiste na impressão mecanizada dos horários de entrada, saída e intervalo em um cartão de papel que o funcionário insere no equipamento.

Em comparação com o registro manual este apresenta maior segurança, pois não permite modificações ou rasuras.

Controle de Ponto Eletrônico

É o recurso  mais seguro e recomendado para a realização do controle de ponto em uma empresa, ele apresenta diferentes opções de marcações dentro do seu sistema, que garantem eficiência e autenticidade. O Relógio de Ponto Eletrônico permite a marcação do ponto através da Biometria, representado pela popular batida de ponto com o uso das digitais, ou então por meio de senhas, cartão de aproximação, e  dispositivos moveis com  crescente o uso do ponto digital online.

Como é feito o controle de ponto no trabalho remoto?

Hoje em dia existem diversas formas e ferramentas para executar essa função, ela pode ser feita através do computador, celular ou tablet, de forma online ou programas instalados, por meio de um sistema de controle de ponto que atenda as necessidades da empresa. 

De forma tradicional, a ferramenta utilizada para o controle de jornada são os relógios de ponto  eletrônico, que funcionam com o uso do cartão de ponto ou biometria. Atualmente existem softwares que acompanham o relógio de ponto e também existem aqueles que são capazes de funcionar independentemente da presença do equipamento e rodam normalmente no computador ou celular. 

A forma mais recomendada para o registro de ponto nesse tipo de trabalho é com o uso do dispositivo móvel, como o celular, que possibilita que o colaborador faça a marcação de entrada, saída e pausa em poucos segundos e de qualquer lugar, basta que ela tenha instalado em seu dispositivo próprio, ou o fornecido pela empresa, um aplicativo para o controle de ponto digital.

Além da praticidade, o controle de ponto através do aplicativo permite que a gerência e os responsáveis pelo setor de RH acompanhe as atualizações em tempo real através do aplicativo desenvolvido especialmente para suas funções, facilitando o monitoramento do banco de horas e outras atualizações. 

O que diz a lei? 

De acordo com a CLT, empresas com mais de 20 colaboradores devem, obrigatoriamente, fazer o controle de jornada  de seus colaboradores, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica. Porém, as regras variam em relação ao trabalho em Home office. 

O termo ‘Home office’ não é citado na legislação, a palavra legalmente reconhecida é ‘teletrabalho’, e conforme o artigo 62 da CLT, nesse formato de trabalho não há obrigatoriedade do controle de jornada. 

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;  (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.              (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

III – os empregados em regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

Entretanto, o home office é uma modalidade praticada e reconhecida, a diferença é que quando o trabalhador é contratado para atuar, o regime do contrato é igualmente celetista, por isso entende-se que mesmo trabalhando de forma remota ele deve cumprir uma jornada estabelecida por contrato. 

Portanto, devido as suas variações, ficará a critério da instituição fazer ou não o controle de jornada de seus colaboradores, visto que a forma de trabalho, teletrabalho, não necessita do monitoramento. 

Porém, sabe-se que mesmo com o contrato na modalidade de home office, esse trabalhador tem um acordo a ser cumprido, e tanto para ele quanto para o empregador a melhor forma de ser justo é através de provas concretas que podem ser concedidas por meio do  controle de ponto. 

Quais as vantagens de ter um trabalhador na modalidade remota? 

A principal vantagem dessa modalidade é a acessibilidade, ela permite que uma empresa tenha colaboradores em potencial em qualquer parte do mundo, basta que a pessoa tenha acesso a um computador e internet, o que reflete diretamente em outra vantagem para o empregador, que é a redução dos gastos, pois um trabalhador em home office diminui as despesas com equipamentos e transporte, por exemplo. 

Além disso, o trabalho remoto se apresentou como sendo a principal alternativa para evitar a interrupção do trabalho durante urgências, como ocorreu com a pandemia, e também se mostrou uma prática que podem aumentar a qualidade de vida dos funcionários evitando o turnover excessivo.