Direito do consumidor para produto com defeito: fique informado

Não existe frustração maior do que comprar um produto e, de repente, você percebe que ele apresenta alguma falha ou nem funciona. Isso é comum e, infelizmente, muitos usuários não conseguem trocar os itens nos estabelecimentos de compra.

Entretanto, existem regras claras sobre os direitos do consumidor em relação a um produto com defeito. Muitos consumidores desconhecem as informações e não sabem como recorrer em casos de problemas com suas compras.

Pensando nisso, desenvolvemos essa matéria especial, para explicar sobre seus direitos como consumidor/cliente.

Direito do consumidor para produto com defeito: saiba o que fazer

Na hora de comprar um produto, é importante que você exija os testes de funcionamento ou observe com atenção se o revestimento do item apresenta alguma falha. Porém, nem sempre é possível realizar testes, principalmente se for no caso de produtos elétricos de maior potência, como eletrodomésticos, por exemplo. 

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, os fabricantes são os responsáveis por qualquer avaria ou falhas técnicas em seus produtos.

Por isso, é indicado que se você perceber algum problema em um produto recém adquirido, é importante solicitar a troca o quanto antes. Se o item estiver na garantia, acione a assistência técnica o mais rápido possível para garantir um funcionamento adequado do equipamento que comprou.

Quanto tempo posso devolver um produto com defeito?

De acordo com o artigo 18 do código do consumidor, um fabricante tem até 30 dias contados a partir da data de reclamação do cliente para solucionar problemas com itens defeituosos. Entretanto, existem algumas condições que o fornecedor deve oferecer ao cliente, como:

  • Substituição pelo mesmo produto ou por outro da mesma marca;
  • Ressarcimento total do valor da compra;
  • Se o cliente optar por outro produto do fabricante, a marca deverá oferecer o abatimento do valor.

 Porém, existem outros prazos para devolução de produtos com defeito. Se forem itens do ramo alimentício, a troca deve ser efetuada em até 30 dias. Para bens duráveis, como carros, celulares e outros, a troca poderá ser efetuada em até 90 dias após a aquisição.

No geral, muitos estabelecimentos comerciais não possuem regras vigentes para trocas ou devoluções de um produto. No entanto, as lojas devem fornecer condições ao cliente, para o caso de algum item vendido não estiver com funcionamento adequado ou tenha sofrido algum tipo de avaria durante o serviço de entrega.

Caso o cliente não aceite nenhuma das opções oferecidas pelo fabricante ou não chegue a algum acordo com o estabelecimento em que comprou o produto, deverá entrar em contato com os órgãos especializados em defesa do consumidor ou procurar profissionais especializados no assunto.

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro em compras online?

Todo consumidor tem direito a se arrepender por uma compra ou trocar o produto adquirido. Entretanto, muitas pessoas não sabem o que fazer e acabam tendo problemas no momento de solicitar uma devolução ou troca.

Em períodos em que as compras online cresceram no mercado, aumentou o número de clientes insatisfeitos por aquisições malsucedidas. Em muitas vezes, as pessoas encontraram dificuldades em realizar o contato com os estabelecimentos comerciais.

Porém, o cliente possui respaldo sobre algumas regras, além do direito de arrependimento de compra, estabelecidas pelo código de defesa do consumidor como:

– Produtos que não estão de acordo com o que foi apresentado;
– Produtos com defeitos;
– Cobranças indevidas.

 No entanto, são estabelecidos alguns prazos para que o consumidor receba seu dinheiro de volta. Para isso, basta estar enquadrado nas regras que listamos a seguir. Acompanhe.

Arrependimento

Se o cliente se arrepender da compra, poderá solicitar a devolução em até sete dias após a aquisição.  Essa modalidade serve para qualquer compra ou contratação de serviços, e independente da forma como o produto foi adquirido.

Aparência do produto

Quando um estabelecimento expõe um produto para venda em catálogos ou anúncios virtuais, a imagem resulta em algo de qualidade e, inicialmente, parece atender às expectativas do consumidor. Porém, se ao receber um produto que apresente características diferentes às da imagem, o cliente poderá recorrer à devolução ou troca pelo mesmo item.

Defeitos

 Principal causa de devoluções, os defeitos em produtos não são impossíveis de ocorrer e para que seja feita a troca pelo mesmo item ou devolução do valor pago, o cliente deve entrar em contato com o estabelecimento ou fabricante para relatar o problema.

 Esse fator é recorrente e aconteceu em demasia durante a pandemia, uma vez que as pessoas precisaram manter o isolamento social e se viram impedidas de conferirem suas compras pessoalmente.

De acordo com o código de defesa do consumidor, as empresas possuem alguns prazos para acertarem as trocas ou ressarcimento aos clientes. Contudo, vale a pena ressaltar os períodos que podem variar:

– 30 dias a partir da solicitação do cliente para produtos perecíveis;
– 90 dias para bens duráveis como: celulares, automóveis, etc.

 Para que a devolução seja efetuada no prazo determinado pelas regras de consumo, o consumidor precisa ficar atento para as cláusulas contratuais dos serviços prestados ou obter confirmações sobre a política de vendas para estabelecimentos físicos ou virtuais.

Dessa forma, basta a pessoa reivindicar seu direito de consumidor e acertar a devolução com a loja vendedora.

Caso não chegue a uma conclusão com o estabelecimento, a pessoa poderá recorrer à juizados especiais ou órgãos como Procon de sua cidade e, se preferir, deve utilizar canais online de reclamações como o portal Reclame Aqui.

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