Empresas podem obrigar seus funcionários a se vacinarem? Descubra!

O setor de recursos humanos precisou se adaptar nos últimos anos, por conta dos avanços tecnológicos e de sua incrível rapidez: se antes a maior parte dos processos burocráticos eram feitos de forma manual, hoje tudo pode ser resolvido com alguns cliques e conhecimento de softwares.

As modificações tecnológicas também colaboraram para que, em momentos como o que estamos vivendo, com a pandemia do novo coronavírus, mais pessoas pudessem se manter em seus trabalhos, mesmo à distância. O home office foi o que fez com que dezenas de empresas mantivessem suas portas abertas.

Com o aumento da vacinação, que tem derrubado o número de mortes por covid-19 não apenas em território brasileiro, mas em todo o planeta, muitas companhias têm chamado de volta os seus profissionais (embora outras tenham adotado de vez o trabalho remoto).

Esse retorno às atividades presenciais têm gerado muitas dúvidas: é necessário se vacinar para poder estar em ambiente compartilhado? A empresa pode cobrar do profissional a sua carteira de vacinação e dispensá-lo caso ele não faça a imunização? Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre esses assuntos. Confira.

 

Vacinação compulsória é constitucional?

Para responder a essa pergunta, utilizaremos informações publicadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

No final de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o posicionamento de que a vacinação compulsória pode ser exigida pelo Estado, visto que se trata de um direito coletivo – ou seja, ele deve se sobrepor aos interesses individuais.

Dado o fato de que estamos em uma pandemia que já vitimou mais de 600 mil pessoas apenas em território brasileiro, é primordial falar sobre saúde coletiva em vez de em direitos individuais. Quem não se vacina, dentro do contexto em que vivemos, está atentando diretamente contra o bem-estar de terceiros.

É preciso que compreendamos que a vacinação compulsória não é exigida por meio de violência física ou similares. 

O Estado poderá, no entanto, aplicar multas em estabelecimentos que atuarem com pouco respeito às normas sanitárias, além de impedir o acesso de pessoas não-vacinadas a lugares específicos, como escolas, boates, cinemas, etc. 

 

A empresa pode exigir que o empregado se vacine?

Sim, é possível que o empregador exija que o funcionário se vacine contra a covid-19. 

Ainda segundo o artigo publicado no portal do CSJT, entende-se que a determinação está dentro do poder diretivo do empregador, visto que o interesse da coletividade prevalece, como já mencionamos, sobre o interesse de uma única pessoa.

Visto que estamos diante de uma doença que vitimou e ainda vitima pessoas o tempo inteiro, pedir a imunização dos funcionários está dentro das medidas de saúde e segurança do trabalho. 

Outros funcionários podem alegar, aliás, que não se sentem seguros ou respeitados com a presença de colaboradores não-imunizados – e isso daria gás para uma imensa discussão, além de possíveis desdobramentos jurídicos. Ou seja: para se blindar juridicamente, a empresa também pode fazer essa escolha.

 

Quem não tomar a vacina pode ser demitido por justa causa?

Dentro da lógica de que se trata de uma atitude que vai contra a segurança do trabalho e as normas da empresa, sim, o empregado pode ser demitido por justa causa caso opte por não fazer a imunização.

Existem alguns casos em que a vacina não é uma possibilidade, é claro: pessoas com alergia aos componentes ou com determinadas doenças não podem fazer uso do imunizante. Uma vez que se trata de uma circunstância atípica, que independe da vontade do empregado, a dispensa por justa causa não vale.

Para provar que não pode tomar a vacina, no entanto, é preciso que o colaborador mostre ao RH um laudo médico atualizado, demonstrando risco de morte ao tomar a vacina contra a covid-19. Feito isso, é possível discutir possibilidades de trabalho diferenciadas.

Vale lembrar que as vacinas que estão sendo utilizadas dentro e fora do Brasil foram testadas e aprovadas pela Organização Mundial de Saúde, além de regularizadas por órgãos de excelência. 

Vacinar-se, nesse ínterim, é preservar a própria saúde, mas também zelar pela saúde dos demais, em especial quando é preciso compartilhar espaços por muitas horas, todos os dias.