Saiba em qual momento você deve migrar seu CNPJ de MEI para ME

A migração do microempreendedor individual (MEI) para a microempresa (ME) é uma decisão muito importante para seus negócios e, se feita no momento correto,  tem potencial imenso de contribuir com o crescimento da sua empresa. Mas qual o momento certo para isso?

O que é MEI? 

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um a categoria de microempresa que possibilitou que muitos trabalhadores autônomos saíssem da informalidade. É um   marco para o empreendedorismo brasileiro, pois além da regularização, propiciou que mais pessoas realizem o sonho de abrir o próprio negócio.

O empreendedor que optar por ser  MEI poderá ter a contratação de até um funcionário, desde que ele seja registrado com salário mínimo ou piso da categoria, de acordo com atividade que ele irá exercer.

O MEI tem acesso aos benefícios previdenciários porque, ao fazer o pagamento mensal, através do DAS, o microempreendedor está automaticamente contribuindo para o INSS, ICMS e/ou ISS. 

A DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma contribuição mensal que é baseada no valor do salário mínimo vigente no país. Ele corresponde a 5% do salário mínimo,  soma-se a isso os impostos MEI da previdência citados acima, estes variam a cada atividade econômica, seja comércio, serviço ou indústria.

A empresa MEI tem um limite de faturamento anual de até 81 mil reais, podendo extrapolar, no máximo,  20% desse valor, chegando a 97 mil reais.

Mas nem todo empresário pode ser MEI, antes de realizar a inscrição na categoria, é preciso ver se seu negócio apresenta os requisitos básicos:

  • O trabalho da empresa precisa estar na lista de atividades. São 466 atividades (em 2020) disponíveis para o empresário ver se seu negócio se encaixa em alguma delas. A consulta deve ser feita pelo CNAE que é código que determina quais são as atividades exercidas pela empresa;
  • O faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 81 mil bruto ao ano;
  • O titular do CNPJ não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • A empresa não poderá ter mais do que um funcionário e este não poderá receber mais do que 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional

Desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser feito por necessidade ou por escolha.

1.Por necessidade

Quando a empresa no MEI pode acontecer quando ela deixar de atender uma ou mais condições deixa de atender alguma condição – ou algumas condições –  exigida para ser Microempreendedor Individual:

  • O faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 81 mil;
  • A empresa realizar atividade não permitida ao MEI
  • A entrada de  um ou mais sócios na empresa;
  • Abrir outra unidade (filial);
  • O empreendedor se tornar dono, sócio ou administrador de outra empresa.

Nos casos acima o desenquadramento será obrigatório  e o empreendedor não poderá mais atuar como Microempreendedor Individual e deverá optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

O desenquadramento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência da situação impeditiva.

Há situações da empresa ser  excluída do Simples Nacional. Neste caso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

2.Por escolha

Muitas vezes o empreendedor pode decidir mudar o enquadramento da sua empresa.

Os principais motivos, normalmente, estão relacionados à expansão do negócio: quando empreendedor vê a perspectiva de faturar mais de R$ 81 mil no ano, tem a necessidade de contratar mais funcionários, deseja se associar a novos parceiros de negócio, enfim, vê a possibilidade  de expandir seu negócio, projetando um crescimento e se adiantando às necessidades futuras. 

O caminho natural é a empresa migrar para o regime de Micro Empresa (ME)

O CNPJ do tipo ME tem algumas vantagens, além da possibilidade de expansão da empresa para até 9 funcionários, no setor de serviços e 19, se for na área da indústria, o  faturamento pode crescer bastante e chegar  a 360 mil reais.

Além disso, as microempresas podem concorrer a editais e se enquadram no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Podendo optar pelo Sistema Simples Nacional que simplifica a arrecadação através do recolhimento de um imposto unificado ou, se for melhor para a empresa, escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real, sistemas que possuem outros ganhos. 

As microempresas ainda possuem menos obrigações trabalhistas e previdenciárias fruto da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,o que se torna uma grande vantagem para a migração do CNPJ para o formato. 

Posso fazer o desenquadramento do MEI por opção a qualquer momento?

Sim, se o empreendedor percebe que é a hora de dar um passo à frente para crescer e expandir seu negócio, poderá solicitar  o desenquadramento do MEI em qualquer momento do ano. Se realizado entre fevereiro e dezembro, entretanto, o processo só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já, se o MEI for desenquadrado no mês de janeiro, a mudança já passa a vigorar no mesmo ano.

Quero expandir meu negócio, como posso fazer o desenquadramento do MEI?

Fazer o desenquadramento do Microempreendedor Individual é fácil, ele pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, que está disponível no Portal do Simples Nacional. 

O primeiro passo é gerar um código de acesso, necessário para acessar a plataforma do Simples Nacional.Isso também pode ser feito online no site do Simples.

Passos para solicitar o desenquadramento do MEI

  • Gerar o código de acesso;
  • acessar o Portal do Simples Nacional;
  • Escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
  • Selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador dessa mudança (como ultrapassar o faturamento anual máximo, expandir, contratar mais funcionários, entrada de sócios);
  • Comunicar à Junta Comercial do seu estado;
  • Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais.

Sou um Microempreendedor Individual e quero migrar para ME

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