A migração do microempreendedor individual (MEI) para a microempresa (ME) é uma decisão muito importante para seus negócios e, se feita no momento correto, tem potencial imenso de contribuir com o crescimento da sua empresa. Mas qual o momento certo para isso?
O que é MEI?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um a categoria de microempresa que possibilitou que muitos trabalhadores autônomos saíssem da informalidade. É um marco para o empreendedorismo brasileiro, pois além da regularização, propiciou que mais pessoas realizem o sonho de abrir o próprio negócio.
O empreendedor que optar por ser MEI poderá ter a contratação de até um funcionário, desde que ele seja registrado com salário mínimo ou piso da categoria, de acordo com atividade que ele irá exercer.
O MEI tem acesso aos benefícios previdenciários porque, ao fazer o pagamento mensal, através do DAS, o microempreendedor está automaticamente contribuindo para o INSS, ICMS e/ou ISS.
A DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional é uma contribuição mensal que é baseada no valor do salário mínimo vigente no país. Ele corresponde a 5% do salário mínimo, soma-se a isso os impostos MEI da previdência citados acima, estes variam a cada atividade econômica, seja comércio, serviço ou indústria.
A empresa MEI tem um limite de faturamento anual de até 81 mil reais, podendo extrapolar, no máximo, 20% desse valor, chegando a 97 mil reais.
Mas nem todo empresário pode ser MEI, antes de realizar a inscrição na categoria, é preciso ver se seu negócio apresenta os requisitos básicos:
- O trabalho da empresa precisa estar na lista de atividades. São 466 atividades (em 2020) disponíveis para o empresário ver se seu negócio se encaixa em alguma delas. A consulta deve ser feita pelo CNAE que é código que determina quais são as atividades exercidas pela empresa;
- O faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 81 mil bruto ao ano;
- O titular do CNPJ não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- A empresa não poderá ter mais do que um funcionário e este não poderá receber mais do que 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional
Desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI pode ser feito por necessidade ou por escolha.
1.Por necessidade
Quando a empresa no MEI pode acontecer quando ela deixar de atender uma ou mais condições deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual:
- O faturamento anual ultrapassar o limite de R$ 81 mil;
- A empresa realizar atividade não permitida ao MEI
- A entrada de um ou mais sócios na empresa;
- Abrir outra unidade (filial);
- O empreendedor se tornar dono, sócio ou administrador de outra empresa.
Nos casos acima o desenquadramento será obrigatório e o empreendedor não poderá mais atuar como Microempreendedor Individual e deverá optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O desenquadramento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao de ocorrência da situação impeditiva.
Há situações da empresa ser excluída do Simples Nacional. Neste caso, o desenquadramento deve seguir as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
2.Por escolha
Muitas vezes o empreendedor pode decidir mudar o enquadramento da sua empresa.
Os principais motivos, normalmente, estão relacionados à expansão do negócio: quando empreendedor vê a perspectiva de faturar mais de R$ 81 mil no ano, tem a necessidade de contratar mais funcionários, deseja se associar a novos parceiros de negócio, enfim, vê a possibilidade de expandir seu negócio, projetando um crescimento e se adiantando às necessidades futuras.
O caminho natural é a empresa migrar para o regime de Micro Empresa (ME)
O CNPJ do tipo ME tem algumas vantagens, além da possibilidade de expansão da empresa para até 9 funcionários, no setor de serviços e 19, se for na área da indústria, o faturamento pode crescer bastante e chegar a 360 mil reais.
Além disso, as microempresas podem concorrer a editais e se enquadram no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Podendo optar pelo Sistema Simples Nacional que simplifica a arrecadação através do recolhimento de um imposto unificado ou, se for melhor para a empresa, escolher o Lucro Presumido ou o Lucro Real, sistemas que possuem outros ganhos.
As microempresas ainda possuem menos obrigações trabalhistas e previdenciárias fruto da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,o que se torna uma grande vantagem para a migração do CNPJ para o formato.
Posso fazer o desenquadramento do MEI por opção a qualquer momento?
Sim, se o empreendedor percebe que é a hora de dar um passo à frente para crescer e expandir seu negócio, poderá solicitar o desenquadramento do MEI em qualquer momento do ano. Se realizado entre fevereiro e dezembro, entretanto, o processo só passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já, se o MEI for desenquadrado no mês de janeiro, a mudança já passa a vigorar no mesmo ano.
Quero expandir meu negócio, como posso fazer o desenquadramento do MEI?
Fazer o desenquadramento do Microempreendedor Individual é fácil, ele pode ser feito online por meio do serviço “Desenquadramento do SIMEI”, que está disponível no Portal do Simples Nacional.
O primeiro passo é gerar um código de acesso, necessário para acessar a plataforma do Simples Nacional.Isso também pode ser feito online no site do Simples.
Passos para solicitar o desenquadramento do MEI
- Gerar o código de acesso;
- acessar o Portal do Simples Nacional;
- Escolher a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador dessa mudança (como ultrapassar o faturamento anual máximo, expandir, contratar mais funcionários, entrada de sócios);
- Comunicar à Junta Comercial do seu estado;
- Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais.
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