Que tal saber mais sobre a NR 10?

NR 10

A segurança no trabalho é regida por algumas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, e podemos destacar que o Treinamento NR 10, irá dispor sobre a segurança de serviços elétricos.

Não é difícil ver notícias de acidentes de trabalho relacionados às atividades em sistemas elétricos. Esses serviços são considerados de alto risco, pois qualquer incidente relacionado ao desempenho dessa tarefa pode ser fatal, por este motivo é de suma importância ter um curso preparatório de NR10.

É fundamental que os colaboradores tenham sua saúde assegurada e sejam bem apoiados para o desempenho de suas funções sem maiores problemas, na:

  • Construção civil;
  • Indústria;
  • Plataformas de petróleo e gás;
  • Hospitais;
  • Shoppings.

O regulamento específico do trabalho protege os interesses do trabalhador, mas também o do empregador. 

O que é a NR 10?

Para minimizar o risco associado a este tipo de cirurgia, existem regras a seguir. Uma delas é a NR10 – Segurança em instalações e serviços em energia elétrica.

Que em sua segunda revista, publicada em 2004, estabeleceu requisitos mínimos e condições de trabalho, que vão desde medidas de controle individual e coletivo, até a qualificação e treinamento de profissionais em ações emergenciais.

O surgimento e a importância da NR 10

A eletricidade vem intrínseco à vida de muitos consumidores e nem mesmo eles têm consciência do elaborado processo de sua produção e transmissão. 

É cada vez mais necessário em um mundo altamente conectado com várias plataformas digitais que dependem do fornecimento ininterrupto desses serviços.

No entanto, as atividades e usinas que envolvem energia elétrica apresentam graves riscos de acidentes de trabalho, sendo um caso especial, amparado por norma regulamentadora do MTE, a NR 10.

Existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1978, quando foi publicado com a Portaria nº. 3214, e foi reformulado em 2004 com a Portaria n. 598. 

Tem como principal objetivo promover a segurança ocupacional neste setor, priorizando a saúde e a integridade física do trabalhador.

Quem pode trabalhar nas instalações elétricas?

É digno de nota, neste ponto, que nem todos podem acessar e trabalhar em sistemas elétricos. Isso significa que apenas funcionários autorizados têm essa autorização. 

Além disso, para adquiri-los, eles devem passar por treinamentos específicos e obrigatórios com plano de estudos estabelecido pela norma, bem como passar em exames compatíveis com a atividade que desenvolvem. 

Você pode encontrar mais informações no ponto 10.8 da norma.

Bloqueio e travamento

É obrigatório bloquear, travar e sinalizar os dispositivos, também conhecido pelo termo “bloqueio e rotulagem”. 

A sinalização e o bloqueio são mecanismos de aplicação fundamentais para a prevenção de acidentes em trabalhos elétricos.

As soluções vão permitir a segurança de todos os colaboradores, de forma direta ou indiretamente envolvidos. 

Existem diferentes tipos de fechaduras elétricas para disjuntores e fontes de energia que têm a função de evitar o acionamento indevido de fontes de energia elétrica.

O que a norma diz a respeito da sinalização de segurança?

Como esperado, a sinalização será um dos pontos fundamentais que visa garantir a segurança dos colaboradores em uma instalação elétrica. 

Portanto, é muito importante que você garanta que as saídas de emergência e as rotas de fuga estejam claramente sinalizadas em seu local de trabalho.

Lembre-se também da importância de indicar qual ação tomar em uma emergência, como incêndio ou acidente grave. 

Por fim, é importante lembrar que a sinalização deve alertar seus funcionários e clientes sobre as situações de perigo e riscos decorrentes do equipamento. 

Uma boa maneira de resolver esses problemas é usar placas de segurança no local de trabalho e placas fotoluminescentes.

Principais disposições da NR 10

Conhecendo a vitalidade de dotar o trabalhador de conhecimentos técnicos na área da eletricidade, a legislação exige a formação em curso básico, sendo Curso Online com Certificado, para o exercício de funções no território.

O treinamento sempre deverá ter a carga horária mínima de em média de 40 horas e contemplar sempre as disciplinas que são previstas dentro do Anexo III da NR 10.

Elas vão incluir as técnicas de análise de risco, proteção e extinção de incêndio, medidas de controle de risco elétrico e primeiros socorros. 

Outra disposição importante é a obrigação das empresas de “atualizarem os diagramas unifilares dos sistemas elétricos de suas plantas com as especificações do sistema de aterramento e demais dispositivos e dispositivos de proteção”.

Podemos definir que eles são diagramas, eles são desenhos simplificados de toda a rede elétrica da devida empresa. 

Além disso, o aterramento da fiação evita sobrecargas e remove o excesso de energia que se acumulou na superfície de pequenos eletrodomésticos.

Esta medida é imprescindível porque atualmente funciona em uma rede na qual vários aparelhos eletrônicos (computadores, impressoras e telefones) estão conectados em um mesmo sistema e dependem constantemente de energia elétrica.

Em relação ao projeto elétrico, a NR 10 relaciona os elementos de segurança a serem fornecidos em sua memória descritiva, documento que atesta, por exemplo, que os trabalhadores possuem a iluminação necessária para o desempenho de suas funções.

As obras em Alta Tensão (HT) também são mencionadas na norma regulamentadora com previsão de ordem de serviço específica para obras neste segmento. 

Além disso, ao realizar este tipo de atividade, o colaborador deve estar em constante comunicação com o centro de operações ou com o restante da equipe.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.