Tudo o que você precisa saber sobre a NBR 14725-3

Descubra agora o que é a NBR 14725-3 e como essa norma é importante para a manutenção dos seus produtos químicos e segurança dos seus funcionários.

Você conhece a norma técnica NBR 14725? Publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ela diz respeito ao modo como produtos químicos devem ser rotulados. 

Portanto, se você trabalha no mercado de produtos químicos ou com substâncias de grande impacto ambiental é imprescindível que saiba tudo a respeito dessa norma.

Conhecer a NBR 14725-3 é fundamental para assegurar que a sua empresa esteja seguindo corretamente as normas legais. 

Isso porque ela estabelece informações importantes ao público de interesse e detalha como deve ser feito o:

  • Transporte;
  • Manuseio;
  • Armazenamento; 
  • e ações de emergência.

Se você ainda tem dúvidas sobre esta norma e quer saber como ela traz consequências positivas ou negativas para o seu negócio, então, confira o conteúdo que preparamos a seguir! Boa leitura!

O que é a NBR 14725-3?

Proposta pelo Comitê brasileiro de Química (ABNT/CB-010) a NBR 14725-3 é uma normatização publicada pela ABNT. Ela oferece direcionamento às empresas que operam com produção e comércio de substâncias químicas.

Mais especificamente, ela regulamenta os dados de segurança do produto químico com relação ao que está especificado na embalagem.

A norma fornece dados sobre segurança, saúde e meio ambiente em relação aos produtos químicos na rotulagem das substâncias perigosas. 

A disponibilização desse conteúdo segue um sistema de classificação que apresenta os requisitos legais aplicáveis à rotulagem de cada produto.

A NBR 14725-3 faz parte de uma norma que é desmembrada em três outras partes que se complementam

  • NBR 14725-1, referente à terminologia que deve ser utilizada;
  • NBR 14725-2, diz respeito ao sistema de classificação de perigo;
  • NBR 14725-4, corresponde à Ficha De Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

Dessa forma, abrange todas as informações que devem ser inseridas na rotulagem da mercadoria. Isso facilita o trabalho dos compradores, no que diz respeito ao manuseio e armazenamento seguro, evitando exposição desnecessária e diminuindo os riscos à saúde.

É, também, uma forma de auxiliar a utilização sustentável dos produtos, evitando acarretar situações nocivas ao meio ambiente.

Quais as principais exigências da NBR 14725-3?

A NBR 147725-3 visa promover o alinhamento das empresas brasileiras ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), referente à disponibilização de conteúdos de segurança para produtos químicos considerados perigosos.

A normatização é flexível, entendendo que cada substância tem a sua própria demanda e processo logístico específico. 

Assim, existe uma maior liberdade para dispor certas informações na embalagem, considerando a especificidade de cada produto.

Os produtos devem conter explicações fáceis, claras e breves em seus rótulos. É importante que as informações sejam precisas e não induzam os consumidores ao erro. Além disso, as informações devem ser específicas e exclusivas para cada produto.

Todos os rótulos de produtos perigosos devem conter:

  • Identificação do produto;
  • Telefone de emergência do fornecedor;
  • Composição química do material;
  • Pictogramas de perigo / pictograma de transporte quando houver número ONU;
  • Palavras de advertência;
  • Frases de perigo relacionadas ao tipo de material;
  • Frases de precaução;
  • Demais informações úteis. 

Quais as consequências legais do não cumprimento da norma?

Toda embalagem contendo substâncias químicas que foram produzidas após 10 de dezembro de 2012, devem seguir a NBR 147725-3. Em relação às misturas, o cumprimento da norma é obrigatório desde 31 de maio de 2015.

O descumprimento da norma em questão aumenta o risco do consumidor realizar o manuseio incorreto, implicando em seu direito de processar a empresa por danos causados pelo material.

Assim, a não conformidade com a normativa pode acarretar multas e prejuízos judiciais.

Portanto, é necessário que todas as empresas se adaptem às normas vigentes e sigam cada ponto estabelecido em seu regimento. A adequação evita situações de risco e auxilia na redução de riscos de problemas judiciais.

As empresas que ainda não se alinharam à NBR 147725-3 devem ficar atentas para a realização das adaptações necessárias o quanto antes

Qual a importância da Rotulagem de Produtos Químicos?

No Brasil, todos os setores do mercado estão sujeitos a regulamentações. Elas são moldadas para oferecer mais segurança e praticidade para o consumidor. Na maioria dos casos, envolve, também, a redução de danos ao meio ambiente.

Essas normas visam padronizar a forma como as empresas disponibilizam informações aos seus clientes, reduzindo os riscos de ocorrer problemas de manuseio. Essa é a grande questão que envolve a NBR 14725-3.

A importância da classificação e rotulagem de produtos químicos tem relação direta com a mitigação de danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Além das consequências legais envolvendo os consumidores, a adaptação à NBR 14725-3 oferece ao empreendimento o benefício de conduzir os processos internos com mais eficiência e menor custo. 

Além de reduzir o risco de prejuízo financeiro relacionado ao não cumprimento da padronização nacional.

Portanto, todos os negócios envolvidos nos setores de risco devem ficar atentos às regras.

A sua empresa já segue as regras da NBR 14725-3? Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário abaixo!